Novidades do IRPF 2023
Cronogramas
Novos prazos para o IRPF 2023 em diante:
- 15/março – Início do período de entrega
Declaração pré-preenchida desde o primeiro dia em todas as formas de entrega
- 31/maio – fim do prazo de entrega
Cronogramas
Vencimento das cotas
- Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única:
Até 10/maio
- Vencimento da 1ª cota ou cota única:
Até 31/maio
- Vencimentos das demais cotas:
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro
- DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa:
Até 31/maio
Lotes de restituição IRPF
Cronograma
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 31 de agosto; e
- Quinto e último lote: 29 de setembro.
A consulta restituição pode ser realizada:
- Na página da internet da Receita Federal gov.br/receitafederal
- Em aplicativos da Receita Federal
Novidade na priorização do recebimento:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes.
Novidade na obrigatoriedade de entrega:
Com relação a quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou alienação:
- cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou;
- com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
Novidade no padrão visual do Meu Imposto de Renda
Pré-Preenchida
Em evolução (informações e usuários)
- Uso exclusivo para usuários com contas gov.br nos níveis ouro ou prata;
- Responsabilidade do contribuinte pela correção das informações importadas;
- Uso da pré-preenchida X risco de incidência em malha fiscal;
- Disponível em todas as opções de preenchimento:
PGD IRPF e Meu Imposto de Renda (APP/ONLINE);
- Objetivo para 2023 é alcançar 25% dos declarantes.
Informações recuperadas até 2022
- Informações da declaração do ano anterior: identificação, endereço, número do recibo, dependentes, fontes pagadores, bens e direitos…;
- Rendimentos e pagamentos informados em DIRF, DIMOB e DMED;
- Rendimentos e pagamentos informados no Carnê-Leão Web;
- Contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
Novidade: Informações recuperadas
- Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
- Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
- Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1888/2019);
- Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
- Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.
Quem pode utilizar?
1) O próprio contribuinte;
2) O procurador Pessoa Física ou Jurídica do contribuinte (com procuração eletrônica) ;
3) A pessoa autorizada pelo contribuinte;
Nova funcionalidade Autorização de acesso, disponível no Meu Imposto de Renda (app e online)
Novidade para facilitar o uso de pré-preenchida
- Possibilidade do contribuinte autorizar outro CPF a fazer sua declaração IRPF, usando os dados da declaração pré-preenchida;
- Público alvo:
– Dependentes: para facilitar o preenchimento da declaração do titular
– Grupos familiares que hoje fazem as declarações informalmente
- Para autorizar e para utilizar uma autorização:
– é necessário conta gov.br com nível ouro ou prata
– somente utilizando o Meu Imposto de Renda (app e Online)
- A autorização é para somente um único CPF (e não pode autorizar CNPJ);
- Um CPF pode ser autorizado por até 5 pessoas;
- O autorizador define o prazo da autorização (máximo de seis meses)
- A autorização dá acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda:
Declarar, retificar, ver pendências, gerar DARF, imprimir declarações e recibos…
- A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e pessoas jurídicas, sem exigência de conta gov.br, sem limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.
Mudanças nas fichas
Para: PGD, APP e ONLINE
- Atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Ficha de Bens e Direitos, solicita código de negociação para os bens negociados em bolsa;
- Nova mensagem no recibo de entrega informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo de entrega;
- A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10.
FONTE: Receita Federal do Brasil
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