Novidades do IRPF 2023

 

Cronogramas

 

Novos prazos para o IRPF 2023 em diante:

 

  • 15/março – Início do período de entrega 

        Declaração pré-preenchida desde o primeiro dia em todas as formas de entrega

 

  • 31/maio – fim do prazo de entrega

     

Cronogramas

Vencimento das cotas

 

  • Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única:

      Até 10/maio

 

  • Vencimento da 1ª cota ou cota única:

      Até 31/maio

 

  • Vencimentos das demais cotas:

      Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro

 

  • DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa:

      Até 31/maio

 

Lotes de restituição IRPF

Cronograma

 

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 31 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 29 de setembro.

 

A consulta restituição pode ser realizada:

 

  • Na página da internet da Receita Federal gov.br/receitafederal
  • Em aplicativos da Receita Federal

 

Novidade na priorização do recebimento:

 

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais Contribuintes.

Novidade na obrigatoriedade de entrega:

 

Com relação a quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou alienação:

  • cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou;
  • com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

 

Novidade no padrão visual do Meu Imposto de Renda

 

Pré-Preenchida

Em evolução (informações e usuários)

  • Uso exclusivo para usuários com contas gov.br nos níveis ouro ou prata;
  • Responsabilidade do contribuinte pela correção das informações importadas;
  • Uso da pré-preenchida X risco de incidência em malha fiscal;
  • Disponível em todas as opções de preenchimento: 

      PGD IRPF e Meu Imposto de Renda (APP/ONLINE);

  • Objetivo para 2023 é alcançar 25% dos declarantes.

 

Informações recuperadas até 2022 

  • Informações da declaração do ano anterior: identificação, endereço, número do recibo, dependentes, fontes pagadores, bens e direitos…;
  • Rendimentos e pagamentos informados em DIRF, DIMOB e DMED;
  • Rendimentos e pagamentos informados no Carnê-Leão Web;
  • Contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

Novidade: Informações recuperadas

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
  • Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1888/2019);
  • Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
  • Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.

Quem pode utilizar?

1) O próprio contribuinte;

2) O procurador Pessoa Física ou Jurídica do contribuinte (com procuração eletrônica) ;

3) A pessoa autorizada pelo contribuinte;

    Nova funcionalidade Autorização de acesso, disponível no Meu Imposto de Renda (app e online)

 

Novidade para facilitar o uso de pré-preenchida

 

  • Possibilidade do contribuinte autorizar outro CPF a fazer sua declaração IRPF, usando os dados da declaração pré-preenchida;
  • Público alvo:

      – Dependentes: para facilitar o preenchimento da declaração do titular

      – Grupos familiares que hoje fazem as declarações informalmente

  • Para autorizar e para utilizar uma autorização:

      – é necessário conta gov.br com nível ouro ou prata

      – somente utilizando o Meu Imposto de Renda (app e Online)

  • A autorização é para somente um único CPF (e não pode autorizar CNPJ);
  • Um CPF pode ser autorizado por até 5 pessoas;
  • O autorizador define o prazo da autorização (máximo de seis meses)
  • A autorização dá acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda:

      Declarar, retificar, ver pendências, gerar DARF, imprimir declarações e recibos…

  • A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e pessoas jurídicas, sem exigência de conta gov.br, sem limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.

 

Mudanças nas fichas

Para: PGD, APP e ONLINE

 

  • Atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Ficha de Bens e Direitos, solicita código de negociação para os bens negociados em bolsa;
  • Nova mensagem no recibo de entrega informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo de entrega;
  • A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10.

 

FONTE: Receita Federal do Brasil

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